Justiça suspendeu lei que autoriza aumento de salário do prefeito, vice, secretários e procurador de Quixeramobim (CE)
A Justiça do Estado do Ceará atendeu pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim e determinou, na quinta-feira, 19 de dezembro, a suspensão de lei que autoriza o aumento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e do procurador-geral do município de Quixeramobim.
Através do Projeto de Lei Nº 022/24, votado em regime de urgência no dia 11 de dezembro passado, o reajuste salarial foi aprovado pela Câmara Municipal de Quixeramobim. A medida foi justificada pela Casa Legislativa para recompor perdas salariais acumuladas desde 2021.
Ainda conforme divulgação do Ministério Público do Ceará, o projeto foi sancionado pelo prefeito no mesmo dia, resultando na Lei Municipal nº 3.301/2024, que estabelece os novos subsídios a partir de 1º de janeiro de 2025. Os aumentos variam de 14,28% a 37,50%.
Entretanto, consta nos autos que não houve apresentação de estudo de impacto orçamentário. Além disso, a aprovação ocorreu sem discussão, com apenas um voto contrário, e para o MP, a aprovação da norma viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe aumentos de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato, e fere os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.
A Justiça determinou ainda fixação de multa de R$ 50.000,00 para cada pagamento efetuado em descumprimento da decisão liminar; e que o município de Quixeramobim se abstenha de pagar os subsídios previstos na Lei Municipal nº 3.301/2024, nos exercícios de 2025 a 2029.
Na divulgação, no seu site oficial, o MP justificou que a ação, proibindo o reajuste, busca defender o patrimônio público, a estabilidade financeira do município e o respeito aos ditames da Constituição Federal.
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