Grupos de redes sociais não podem divulgar hoje postagens pedindo votos sob pena de crime eleitoral
Conforme o artigo 39, § 5º, III, da Lei nº 9.504/1997, realizar qualquer tipo de postagem ou mensagens nos grupos de redes sociais, como WhatsApp e Instagram, pedindo votos, neste domingo, 6 de outubro, dia das eleições municipais, é crime de propaganda eleitoral.
Ainda de acordo com a Lei Eleitoral, quem desobedecer a medida pode ser preso e obrigado a pagar multa que varia de R$ 22.650,00 a R$ 67.950,00. É permitido apenas expressar apoio de maneira individual e silenciosa, inclusive por meio de bandeiras e adesivos do candidato, mas, pedir voto é crime, eleitoral.
"É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente", essa é a divulgação do TSE.
Postura jornalística
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