Representante jurídico da prefeitura de Quixadá afirma que licitação do novo Hospital Municipal não foi cancelada
A divulgação feita pelo radialista Wanderley Barbosa no seu programa, Voz da Cidade, transmitido pela rádio Meio Norte FM, do “cancelamento” da licitação para construção do novo Hospital Municipal de Quixadá, foi contestada pelo advogado Damião Tenório, representante da equipe jurídica da prefeitura de Quixadá.
Tenório afirmou num vídeo divulgado nas redes sociais que o curso da licitação transcorre normalmente, não tem cancelamento no Tribunal de Contas e nenhuma ação judicial interrompendo a licitação, portando, segundo ele, a divulgação do “cancelamento” é uma fake news, assegurou.
O representante jurídico do prefeito Ricardo Silveira ainda afirmou que Wanderley Barbosa responderá cível e criminalmente pela divulgação de fake news e inclusive “não poderá se escusar do sigilo da fonte quanto a informação falsa noticiada”.
Suspensão da licitação
A assessoria da Prefeitura de Quixadá informou que duas das 127 empresas participantes do processo licitatório ingressaram com solicitação de suspensão e impugnação da licitação, a Porthos Engenharia e a R2A Construções Ltda, entretanto as situações foram esclarecidas e os pedidos negados. O certame transcorre normalmente, podendo ser constatado no Portal da Transparência.
Boletim de Ocorrência
O jornalista e radialista Wanderley Barbosa reagiu ao que considerou o pronunciamento do advogado da Prefeitura uma ofensa à sua atividade jornalística, ao classifica-lo como um pseudo jornalista, registrando um Boletim de Ocorrência por difamação contra Damião Tenório.
Wanderley Barbosa informou ter constatado no Portal da Transparência a suspensão da licitação do novo Hospital Municipal de Quixadá, e, portanto, divulgou no seu programa radiofônico, Voz da Cidade, que a licitação havia sido "cancelada", considerando ser um sinônimo de “suspensão”.
“Nos meus programas sempre ligo para as partes, para apresentarem as suas versões dos fatos. Prezo pela verdade”, ressaltou Barbosa.
Garantia constitucional
O sigilo de fonte do jornalista é garantia constitucional estampada com toda clareza no inciso XIV do artigo 5° da Constituição da República, em que se lê: “XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
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