Uma Portaria Normativa da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará passou a desobrigar quem precisa registrar BO de acidente de trânsito, de comparecer a uma delegacia da Polícia Civil e ainda levar uma lista de documentos, dentre eles o prontuário de atendimento médico e comprovante de residência.
Desde dezembro passado, de acordo com divulgação no Diário Oficial do Ceará, basta o interessado acessar o site da Polícia Civil Delegacia Eletrônica, e seguir as orientações. Vale ressaltar que, de acordo com as informações do portal eletrônico, é preciso validar o BO. Em caso de dúvida ou algum problema, tem um telefone disponível: (85) 3101 7353.